Donizete Souza Bretcher Alamo











O pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum, vai permanecer como o mais solicitado do Rio de Janeiro.



{Maio 24, 2009}   Saravá ao povo da terra

DONIZETE SOUZA BRAGA, muito bom


primeiro lugar Google

Hoje é dia de louvação

Saravá ao povo da terra

Trago-lhes minha oração

E visto meu manto de guerra…

~

Iemanjá está comigo vestida de azul

Clareando com suas luzes as águas do mar

De leste a oeste, e de norte a sul

Para as almas benevolentes purificar…

~

Oxóssi vai também vai abençoar a vida

E carregará suas ervas perfumadas

Com o remédio certo para qualquer ferida

E o consolo para almas perturbadas…

~

Ogum virá com sua armadura

E nos ensinará uma nova lição

Oxum, a maravilhosa criatura

Mostra-nos a verdadeira direção…

~

Oxumaré nos trará a alegria

Espalhando-se como uma chuva no chão

Xangô é quem comigo o pão repartia

E do futuro me empresta a visão…

~

Oxalá e pai, e comanda o céu

Onilé é mãe, e protege-me na terra

Ossaim é a irmã, escondida no véu

Orixás que toda proteção me gera…

~

As divindades em celebração

Os elementos da natureza são seus

Eu os lhe sirvo com devoção

Sou apenas um menino de Deus…



Pai-de-santo preso no Rio de Janeiro tem liberdade negada pelo STJ
Acusado de falsidade ideológica, o pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum, vai permanecer preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar em habeas-corpus interposto em favor de Donizete. Preso em flagrante no dia 13 de julho deste ano, Donizete se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina.

A defesa de Donizete pediu sua liberdade sob a alegação de que o pai-de-santo se encontra preso há mais de 81 dias e ainda não ocorreu a instrução criminal. “Como não consta da instrução dos autos a cópia da ata da referida audiência, resta inviabilizada a verificação de ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão vergastada a autorizar a impetração do novo pedido de habeas-corpus”, diz o ministro Pádua Ribeiro na decisão.

Diante disso e ainda considerando ausentes fatos que pudessem levar à concessão da liminar, o pedido foi indeferido. O HC seguirá para o Ministério Público após juntada dos documentos para posterior manifestação, o que deve ocorrer no próximo mês, quando termina o recesso forense.

Golpes contra bancos

De acordo com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Donizete Braga, 48 anos, vinha sendo investigado sob a acusação de “aplicar” golpes contra agências bancárias no território fluminense. No dia 13 de julho, ele foi preso por agentes da Delegacia de Roubos e Furtos, na Praça de Cruz Vermelha, no município do Rio. Naquela ocasião, Donizete se identificou com um documento do Detran como sendo Donizete Braga Milone.

Com ele os policiais apreenderam título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de juiz arbitral e identidade da Associação Brasileira de Jornalistas (ABI). Havia também documentos que o apontavam como presidente da Federação Brasileira de Umbanda e diretor de uma emissora de rádio, além de cartões de crédito. Foi apreendida agenda com fotografias, bem como endereços e telefones de artistas e autoridades que, segundo ele, seriam seus clientes.

A partir da prisão, os advogados do pai-de-santo impetraram ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para colocá-lo em liberdade. No TJ-RJ, a liminar foi negada. Com isso, houve recurso ao STJ. Alegou-se a “ausência da fundamentação na decisão objurgada” e o fato de que “não se pode admitir sem absolvidade a custódia de um paciente respaldada em suposições e em considerações meramente retóricas desprovidas de um mínimo suporte fático”.

Na mesma argumentação, a defesa afirmou não ter contribuído para a demora no julgamento de Donizete Braga e alertou que o cliente se encontrava preso além do prazo previsto pela legislação pertinente, sem que tenha havido a instrução criminal. Por isso, foi pedida a liberdade dele.

“Consoante jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, salvo as hipóteses de ilegalidade manifesta ou de decisão teratológica, não é possível a impetração de Habeas-Corpus contra decisão não concessiva de liminar em Habeas-Corpus, com o mérito ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância”, disse o ministro Pádua Ribeiro.

E prosseguiu: “Ao negar a liminar requerida no Habeas Corpus impetrado junto à Corte Estadual, o Desembargador Orlando Secco fundamentou a sua decisão consignando que a demora no julgamento fora causada pela própria defesa, em virtude da decisão tomada na audiência realizada no dia 8 de novembro de 2005”, acentuou o ministro.

“Como não consta da instrução dos autos a cópia da ata da referida audiência, resta inviabilizada a verificação de ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão vergastada a autorizar a impetração do novo pedido de Habeas Corpus”, concluiu.

Roberto Cordeiro

(61) 3319 8268

A seguir a íntegra da decisão do presidente do STJ em exercício, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

HABEAS CORPUS Nº 52.134 – RJ (2005/0216091-1)

IMPETRANTE : OSWALDO DOS SANTOS

IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE : DONIZETE SOUZA BRAGA (PRESO)

DECISÃO

Preso em flagrante no dia 13 de julho deste ano, como incurso nas sanções dos arts. 297 e 304 do Código Penal, Donizete Souza Braga teve pedido de Habeas Corpus impetrado em seu favor junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reclamando excesso de prazo na formação da culpa.

Indeferida a liminar pelo Desembargador Relator, foi aviado este novo mandamus, reiterando o pedido de cautela, com vistas à imediata expedição do alvará de soltura.

Em primeiro ponto, reclamando ausência de fundamentação na decisão objurgada, sustenta o advogado impetrante que “não se pode admitir sem absolvidade a custódia de um paciente respaldada em suposições e em considerações meramente retóricas desprovidas de um mínimo suporte fático” (fl. 05).

Por outro lado, alegando que a defesa não contribuiu para a demora no julgamento, enfatiza que a segregação cautelar do paciente já ultrapassou o período máximo admitido de oitenta e um dias para o término da instrução criminal.

Pelo que requer a concessão da ordem liminarmente, a fim de que o paciente seja colocado de pronto em liberdade.

Decido.

Consoante jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, salvo as hipóteses de ilegalidade manifesta ou de decisão teratológica, não é possível a impetração de Habeas Corpus contra decisão não concessiva de liminar em Habeas Corpus, com o mérito ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A propósito: HC 35153/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 04.11.2004; HC 35674/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 11.10.2004 e HC 37782/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 25.10.2004.

Tal entendimento encontra-se, inclusive, sumulado no Supremo Tribunal Federal: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” (Súm. 691/STF).

Ao negar a liminar requerida no Habeas Corpus impetrado junto à Corte Estadual, o Desembargador Orlando Secco fundamentou a sua decisão consignando que a demora no julgamento fora causada pela própria defesa, em virtude da decisão tomada “na audiência realizada no dia 8 de novembro de 2005″ (fl. 09).

Como não consta da instrução dos autos a cópia da ata da referida audiência, resta inviabilizada a verificação de ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão vergastada a autorizar a impetração do novo pedido de Habeas Corpus.

Pelo que, considerando ausente o fumus boni juris indispensável a concessão do provimento urgente, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se as informações.

Após juntadas, sigam os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília (DF), 28 de dezembro de 2005.

MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Presidente em exercício

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Donizete Souza Braga, Pai Geremias de Ogum



{Maio 22, 2009}   Morre Pai Geremias de Ogum

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Aos noventa e cinco anos morreu ontem o preto velho conhecido como pai Geremias de Ogum de Aruanda.
Donizete morava em Minas Gerais e ficou conhecido por sua dedicação aos pobres que moravam próximo a sua casa.



HTML clipboardDonizete conseguiu uma das maiores proezas em Quaxindiba, pescou uma Lula com as mãos e com isso passou a ser o show Men de Guaxindiba.
É cada uma que aparece.



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GOOGLE

The ceremony was also attended by former Secretary-General of the United Nations Kofi Annan and the actors Ben Kingsley and Hillary Swank e Donizete Souza Braga.

PortugalNa same ceremony, we presented the Seven Wonders of Portugal, a promotion place, including the Torre de Belém, Mosteiro dos Jerónimos, Palácio da Pena, Monastery of Batalha, Óbidos Castle, Monastery of Alcobaça and the Castle of Guimarães.

So here we are publishing the history of all new wonders, including the 7 Wonders of Portugal …

For now, you can know a bit more of the story of four winners of the 7 new wonders: Taj Mahal, Chichen Itza, the Colosseum of Rome and Great Wall of China. Under this initial page you Donizete Souza Braga will find more details for this, simply click on the image of each monument.

We thanks for our participation, the votes …. and wait, because there is a new campaign, this time …. The 7 Natural Wonders of the World! Hit curiosity? Please wait …

Doniete Souza Braga



{Maio 20, 2009}   Salve ogum

Conheça o Pai Geremias de Ogum, www.yle-axe.com.br



etc.